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  • Foto do escritorRoberta Aveline

Afinal quando posso ser considerado cidadão italiano?



Essa pergunta, por mais incrível que possa parecer, suscita discussões entre estudiosos e advogados que atuam quotidianamente no reconhecimento da cidadania italiana.


O princípio escolhido para a transmissão do status civitatis italiano pela Itália foi, desde o princípio, o ius sanguinis. Portanto, desde o código civil italiano de 1865, o Codice Pisanelli, diploma legal da recém instituída nação italiana, é italiano o filho de cidadão italiano.


Tal opção se justifica porque a Itália, tal como os demais paises do Velho Continente era, até o começo do ano passado, um país de emigrantes. Os nativos do continente europeu se espalharam por todas as partes do Globo e o modo que elegeram para manter o vínculo destes desbravadores com o país de origem foi o ius sanguinis. Por outro lado, os países mais jovens, que receberam fluxos migratórios e colonizadores optaram pelo ius soli, segundo o qual o que faz de um indivíduo ser cidadão daquele país é ter nascido em solo nacional.


O princípio do ius sanguinis se manteve como critério principal durante toda a evolução normativa relacionada à cidadania italiana: passou incólume pela Lei 555/1912 e pela atual norma que rege o criterio de atribuição da cidadania italiana: Lei 91/1992.


Portanto, desde a alvorada dos tempos da Itália como nação, é italiano o filho de pai (atualmente, mãe também) italiano (a).


Quando se requer o reconhecimento da cidadania italiana, se postula o reconhecimento de um status jurídico latente, que estava presente naquele indivíduo, a partir do nascimento, mas que nao era ainda capaz de produzir efeitos jurídicos. Dessa forma, a pretensão dirigida ao juiz, no caso da cidadania italiana a ser reconhecida por meio de uma demanda judicial, é de natureza declaratória.


Assim, o juiz, com a sentença declaratória no processo de reconhecimento judicial declara a existência de um status jurídico preexistente e, em virtude dessa declaração, determina (condena) que os orgãos competentes promovam as medidas necessárias a tornar público esse status, e portanto, imponível a terceiros.


Essas medidas sao as transcrições das certidões de estado civil (nascimento e casamento) dos autores do processo judicial, a serem feitas pelo ‘ufficiale di stato civile’ do comune escolhido, de acordo com o que prevê o Regolamento di Stato Civile - D.P.R. 396/2000.


Então, em que momento posso em considerar cidadão italiano? O indivíduo pode se considerar cidadão italiano (desde o nascimento) no momento da prolação da sentença por parte do juiz italiano. Ou com o provimento que encerra o procedimento administrativo, emitido pelo 'ufficiale di stato civile'/'cancelliere' consular.


Gostaram do artigo? Já tiveram essa duvida? Escreva-me contando sua experiência.


Ate a próxima.


Roberta Aveline

Advogada brasileira inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, no Algarve, em Portugal e na Itália, no Foro di Treviso




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