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  • Foto do escritorRoberta Aveline

Buscando as origens


Dizem que o melhor da festa é esperar por ela.

A fase que precede o requerimento de reconhecimento da cidadania italiana pode reservar muitas surpresas e emoçoes.

Aproveite esse mergulho no passado para conversar com as pessoas mais velhas da sua familia, visite a cidade dos seus avos, revire as fotos antigas de familia, cartas, documentos, tudo que puder para ajuda-lo a descobrir mais sobre suas origens.

Descobrir seu passado, os nomes das pessoas que vieram antes de voce, seus rostos, os lugares onde viveram e imaginar as dificuldades que superaram, a coragem para mudar de vida e os amores que viveram pode ser uma experiencia enriquecedora e inesquecivel.

Essa etapa pode trazer surpresas. Eu descobri que minha avo tinha um nome diferente, que meu sobrenome possui origem francesa (e nao italiana) e que meus antepassados, esse casal da foto, era originario da Basilicata, uma regiao arida do sul da Italia. Pesquisando, conheci e estreitei laços com parentes distantes com quem troco mensagens carinhosas até hoje, muito tempo depois de descobertas as origens.

Aqui ja podemos abordar um tema que costuma causar duvidas em muitas pessoas que se aproximam desse mundo da cidadania italiana: posso ter direito à cidadania italiana mesmo se nao tenho o sobrenome do meu antepassado que emigrou para o Brasil?

A resposta é SIM. Na Italia a regra é que os filhos recebem somente o sobrenome do pai, por determinaçao do Codigo Civil Italiano, art. 262. Ainda que recentemente tenha havido uma mudança na materia, por força de uma Sentença da Corte Europeia dos Direitos do Homem, na realidade sao raros os casos de filhos registrados com ambos os sobrenomes, muito por uma questao cultural, mas bastante por desconhecimento de muitos oficiais de Stato Civile que nao estao a par das recentes alteraçoes promovidas pela Uniao Europeia.

E importante tambem ressaltar que de acordo com a legislaçao vigente atualmente na Italia no que toca à cidadania italiana, lei n. 91 de 15.02.1992, nao ha limite generacional à transmissao da cidadania.

Entao, via de regra, se voce possuir um antepassado italiano, é possivel que tenha direito à cidadania italiana.






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